Pauteiro: Tais Barth
Assunto: Eleitores indecisos nas eleições de Curitiba.
Proposta: Verificar porque as pessoas votam em Branco ou nulo, no que elas acham que isso afeta na decisão das eleições, já que são praticamente inválidos e qual é a opinião dos candidatos sobre isso. Observar também as estatísticas desses votos nas eleições 2008, ou seja, se a população não tivesse essa alternativa.
Roteiro: Para conseguir as informações, primeiro, pode-se entrevistar pessoas que tem essa opção de voto, depois os partidos; e por fim o TRE.
Fontes: As pessoas durante a votação no domingo, partir para o assunto com elas em forma de enquete.
Partidos políticos como o PSDB (Site: www.psdb-pr.org.br, Endereço: Rua Mal Hermes 247 - Centro Cívico, Curitiba, 8053023041 Telefone: 3022-2819).
TRE (Site: www.tre-df.gov.br, Endereço: Rua João Parolin 224 - Prado Velho, Curitiba, 80220290, Telefone: 3330-8500).
Dados: A propaganda apartidária, ou contrapropaganda, deve ajudar a diferenciar, por exemplo, o voto branco do voto nulo. Você, por exemplo, sabe a diferença entre eles? “O branco manda os votos para o candidato com maior numero de votos e o nulo é nulo, não vai para ninguém”, respondeu Fernando Ferreira, diagramador. O estudante de filosofia, Pedro Carné vai mais além: “o voto em branco possui espaço a ser preenchido, e o voto nulo não. Ele consiste de números inválidos, enquanto o voto em branco, na ausência de números, qualquer número pode ser colocado”. Para o técnico de informática Anderson Paduan, “voto branco é voto válido, e voto nulo não”. Os três estariam certos se a pergunta fosse feita antes da Lei Eleitoral de 1997. Antes, os votos brancos eram considerados válidos e iam para a legenda com mais votos. Com a Lei Eleitoral vigente, tanto os votos brancos quanto os nulos contam apenas para estatísticas e são invalidados. Para um presidente conseguir se eleger, por exemplo, deve ter maioria de votos excluindo-se os brancos e nulos. Outra lenda a respeito do voto nulo é que quando a maioria dos eleitores anula o voto a eleição é invalidada. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), isso só acontece quando os votos são anulados pela Justiça Eleitoral em caso de fraude ou outras irregularidades que vão de encontro a lei. Se isto acontecer, convoca-se uma nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. Quando a maioria é anulada por eleitores, não se faz uma nova eleição.
Encaminhamento: Primeiro falar com as pessoas e descobrir porque elas votam nulo ou em branco, depois conversar com os políticos para ver se eles têm alguma estratégia para minimizar essa escolha. E por fim entrar em contato com o TRE para verificar as estatísticas dos votos Brancos e nulos nas eleições 2008.
terça-feira, setembro 30, 2008
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Um comentário:
O que o diagramador e o técnico disseram é besteira. A pauta parece um pouco complicada, exceto se vc restringir isso a um bairro ou zona eleitoral, por exemplo.
Sua pauta está muito extensa. Ela deve ser mais curta.
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