As campanhas são um conjunto de ações que servem para despertar o interesse do eleitor por um candidato. No entanto, nos últimos anos estas ações tornaram-se cada vez mais agressivas e a falta de forte fiscalização permitia que os partidos e candidatos fizessem o que a criatividade permitisse para conquistar o eleitorado. Para garantir a exposição e o debate de idéias sem desvirtuar do real sentido político de uma campanha, a partir da Lei nº 11.300/2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para candidatos, partidos e coligações.
Desde as eleições de 2006, não é mais permitido o uso de outdoors, fixação de faixas e cartazes em postes, passarelas, viadutos e pontos de ônibus. O tamanho máximo para placas, cartazes ou pinturas é de 4m². A dona de casa Eliane Jennrich, que mora no bairro Cajuru em frente ao barracão abandonado do antigo Ceasa, conta que antes das novas regras este imóvel sempre estava repleto de cartazes e pinturas de nomes de candidatos. “O movimento era intenso. Em um dia era pintado o nome de um candidato e no dia seguinte chegava um grupo e pintava outra propaganda, de outro candidato por cima.” Faixas e cartazes ainda estão presentes por lá neste ano, mas em quantidade bem menor e respeitando os tamanhos impostos pelo TSE.
A confecção, distribuição e utilização de bonés, camisetas, canetas ou qualquer outro tipo de brinde também estão proibidas, assim como a realização de showmícios. Continua permitido o comício, mas o candidato não poderá levar artistas e fazer shows para atrair o público. O candidato a vereador JP diz que as medidas reduzem o custo das campanhas mas exigem mais dos pretendentes, que devem ganhar votos propondo e divulgando seus planos de governo através do corpo-a-corpo e dos cabos eleitorais.
Quem deixa de ganhar com as regras para as campanhas são os fornecedores de serviços e produtos de propaganda. Ruth Aparecida Brandão, proprietária de uma pequena gráfica do Bairro Alto, afirma que o faturamento aumentava consideravelmente nos anos de eleição, principalmente com a produção de cartazes. “Neste ano foram impressos apenas santinhos e em menor quantidade que antes”, diz Ruth.
Os candidatos que descumprirem as normas estabelecidas pelo TSE podem ter o registro cassado, e, caso eleito, pode ter diplomação negada. Cabe também a aplicação de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil para cada propaganda ilegal. Além do trabalho dos fiscais oficiais, o TSE permite que a população faça denúncias e cobre dos candidatos a ordem pública.
Andressa Marchiorato 2JOAN
Andressa Marchiorato 2JOAN
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