PAUTA - ELEIÇÕES
Pauteira: Michele Saide
Assunto: Boca de Urna
Proposta: Boca de Urna no dia das eleições é crime eleitoral, de acordo com a Lei nº 9.504/97 que diz: “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor”.
Muitas pessoas são presas durante o domingo de eleições fazendo boca de urna próximas dos locais de votação. Na tentativa de influenciar no voto dos eleitores, algumas respondem processos como crime eleitoral e ficam com seus direitos políticos suspensos até regularização junto ao TRE.
Encaminhamento: Pessoas negligentes a legislação eleitoral respondem a inquérito e ficam com os direitos políticos suspenso até sua quitação junto às condições do TRE. Em caso de punição legal, acusação e defesa tem o prazo de 10 dias para apresentar alegações finais. Caso contrário a execução da pena será dada pelo juiz responsável, sendo ela através de multa, detenção ou reclusão.
Como sabemos muitas pessoas praticam boca de urna. Qual a real intenção nesta prática, o dinheiro como parte de pagamento por um dia a mais de trabalho ou a campanha pela conquista de votos a um determinado candidato.
Fontes: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná/TRE
Rua: João Parolin, 224 - Prado Velho – Curitiba/PR – Cep 80210-902.
Contato: (41) 3333-7214 ou 3330-8674 c/ Raquel
www.tre-pr.gov.br e www.tse.gov.br
Horário de Funcionamento: das 12 às 18h e após dia 10 de Novembro das 9 às 18h.Pessoas fazendo boca de urna próximo dos locais de votação.
quarta-feira, outubro 01, 2008
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2 comentários:
Melhor seria entrevistar quem faz boca de urna e quem foi preso, polícia e partidos.
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